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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1111984-52.2026.8.13.0024/MGAUTOR: ENDYARA NUNES MARQUES ADVOGADO(A): ENDYARA NUNES MARQUES (OAB MG201295) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG76696) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I - CONDENAR a Requerida na obrigação de fazer consistente no cumprimento integral da oferta veiculada, devendo ativar/ajustar e disponibilizar para a parte Autora o plano de internet 600 MEGA (FIBRA) GLOBOPLAY pelo valor de R$ 79,90 mensais, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal do cumprimento de sentença, devendo ser observada a Súmula 410 do STJ. II - CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte Autora no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Considerando tratar-se de responsabilidade contratual, a importância acima fixada para a reparação dos danos morais deverá ser monetariamente corrigida desde a data desta sentença até o efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC a contar da data da citação, tudo conforme artigo 406, §1º do Código Civil c/c Tema 1.368 do STJ.
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