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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1111967-90.2024.8.26.0002/SP AUTOR: MURILO HENRIQUE SILVA PAXI ADVOGADO(A): ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB SP249829) RÉU: FERNANDA APARECIDA DOMINATO HONORATO MIZUKAWA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB SP254014) ADVOGADO(A): JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB SP209508) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA. Vistos. Evento 66: Inicialmente, é o caso de conhecimento dos embargos de declaração, porquanto presentes os respectivos pressupostos processuais. No mérito, dou-lhes provimento e recebo o recurso inominado, atribuindo-lhe apenas o efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, ou já apresentadas, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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