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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ VISTO 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) Manifestem-se expressamente se têm interesse na produção de outras provas, indicando de forma justificada e pontual a sua pertinência e necessidade perante os fatos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento e preclusão; b) Na hipótese de requerimento de prova testemunhal ou pericial, apresentem desde logo o respectivo rol ou formulem a proposta de quesitos; ou c) Digam se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito