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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1111580-87.2015.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB SP181718) ADVOGADO(A): SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB SP131646) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada pessoa jurídica já foi regularmente citada na pessoa de sua representante legal, Caroline Alves Amora, conforme se verifica da certidão juntada no Evento 59, Documento 76. Portanto, ao exequente cabe dar cumprimento ao quanto determinado no evento 372, promovendo a intimação pessoal da executada acerca da penhora, nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a reiteração de pedido de citação já perfectibilizada. Prazo de 15 dias. Intime-se.
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