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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1111537-64.2026.8.13.0024/MGEXEQUENTE: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A): MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB MG122910) DESPACHO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, rejeito o reconhecimento da validade da citação postal realizada, considerando-a ineficaz para os fins legais, em razão da incerteza gerada pela recusa no recebimento. Indefiro, por consequência, o requerimento de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, formulado na petição de Evento 22, porquanto ausente o pressuposto de uma citação válida e não atendida. Caso a parte exequente não indique novo endereço para citação, suspendo o curso do processo na forma do art. 921, III, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
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