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Processo 1111443-03.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1111443-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosa Maria Spielvogel - Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP), VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 1111443-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosa Maria Spielvogel - Vistos. 1. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2. Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4. Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP), VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP)

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