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TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1111342-79.2026.8.13.0024/MG EMBARGANTE: VAINER DE DEUS VIEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): SHEILA PIMENTEL RODRIGUES DE SOUSA (OAB MG161042) DESPACHO Vistos, etc. As razões constantes do recurso não abalam o convencimento deste Juízo. Assim, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA, por seus próprios fundamentos. À Secretaria do Juízo, para que encaminhe as informações requisitadas pela via própria. Considerando o deferimento do pedido liminar formulado no Agravo de Instrumento número - 2825138-54.2026.8.13.0000/TJMG, com a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o respectivo julgamento. P.R.I.
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