Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1111240-07.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Valter Sodatti - Vistos. Alega a embargante obscuridade quanto ao marco temporal de aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, sustentando que, por ter vigência retroativa a 1º de agosto de 2025, a emenda deveria reger também o período entre essa data e 9 de setembro de 2025, e não apenas a partir de sua entrada em vigor, como fixado na sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, contudo, não prosperam. A sentença fixou, sem qualquer ambiguidade, que até a entrada em vigor da EC nº 136/2025, em 09/09/2025, incidiria a SELIC e que, a partir dessa data, retornariam os critérios infraconstitucionais (IPCA-E e poupança), à luz do Tema 810/STF (fls. 496). O comando é unívoco quanto ao marco adotado, de modo que não há obscuridade a sanar. O que a embargante busca é alterar esse critério temporal, para que a emenda retroaja também ao período anterior à sua vigência, questão de mérito, estranha aos limites do artigo 1.022 do CPC, que não se presta à rediscussão da decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, porquanto os vícios alegados não se verificam na decisão embargada, nos termos da fundamentação acima expendida. Intime-se. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.