Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1111164-80.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Neusa Maria Caetano Romero - Vistos. Agravo recebido sem efeito suspensivo. Prossiga-se nos termos da última decisão proferida. Intime-se. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP)
2026-09-09 · TJSP
Processo 1111164-80.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Neusa Maria Caetano Romero - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora contra sentença, onde se questiona a existência de omissão, contradição e obscuridade. Analisando as razões de recurso, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da sentença impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. Simples apontamento de erros materiais, irresignação contra o conteúdo da sentença embargada ou propósito de prequestionamento não é fundamento para a interposição de recurso que se apresenta como simples meio de alargar prazo para interposição de recurso dirigido à Superior Instância. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos. Intimem-se. - ADV: ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP)
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