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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1111117-33.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DELBEN CAETANO
ADVOGADO(A): ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB SP087818)
EXECUTADO: GAL CONCEPT - COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB SP194771)
EXECUTADO: LOURINALDO DA SILVA MESTRE
ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 183: 1. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades.
2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora.
Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC).
3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes.
Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo.
4. Providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ONR, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária.
Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ONR, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ONR.
5. Comprovado o registro, tornem conclusos.
6. Servirá a presente decisão como ofício ao Detran/SP, para apresentação dos dados cadastrais completos e da situação registral atual do veículo de placa BYI1965, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento.
Intime-se.
São Paulo, 10/09/2026