Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 1111111-89.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Dalva Maria Cavalheri - - Fabio Rodrigo Vieira - Consima Incorporadora Construtora Ltda. (massa falida) - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Acolho a manifestação do AJ (fls. 280-288). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23). Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão, no QGC, dos créditos: R$4.147.141,43, em nome de Dalva Maria Cavalheri na classe VI - Quirografários , e em favor de Fábio Rodrigo Vieira, 181.800,00, classe I - Trabalhista e 232.914,14, classe VI - Quirografários. Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA (OAB 306280/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 196455/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), LUCIANA CONCHETA MESSANA (OAB 139986/SP)