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Processo 1111076-32.2025.8.11.0041

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA PROCESSO n. 1111076-32.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 72.686,12 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: SMART SUPERMERCADO LTDA CITANDO: SMART SUPERMERCADO LTDA VEREADOR CESAR LIMA, 386, QUADRAL LOTE 22, JARDIM CAMPO VERDE II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s), atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). RESUMO DA INICIAL: A Fazenda Pública, por intermédio da Procuradoria Pública, propôs a presente ação sob o rito da Lei 6.830/1980 (LEF), buscando satisfação dos débitos referente à(s) CDA nº [Nº da CDA: 2024507036], Data da Inscrição da CDA: 10/04/2024, no valor de R$ R$ 72.686,12. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIO . DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados do decurso de prazo deste edital. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. 2. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 3. Em caso de revelia, será nomeado curador especial pelo Juízo (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA, digitei. CUIABÁ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 25102818255100000000197979188 Execução fiscal Petição Inicial 25102818255100000000197979187 Despacho Despacho 25111208521505100000199089327 Despacho Despacho 25111208521505100000199089327 Petições diversas Petição 25120313163300000000201636207 CDA Documento de comprovação 25120313163300000000201636208 Certidão Certidão 26012117192696600000204926570 Despacho Despacho 26012118214090200000204933263 Despacho Despacho 26012118214090200000204933263 Citação Citação 26022409011322700000208228612 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 26040904093900000000213160587 Citação Citação 26040908372141700000213166628 Diligência Diligência 26040919000595000000213291218 Intimação Intimação 26041008214118400000213311107 Intimação Intimação 26041008214118400000213311107 Petições diversas Petição 26042420125900000000214810355 Prontuário do Detran Documento de comprovação 26042420125900000000214810356 Certidão Certidão 26051307332679600000216630295 Intimação Intimação 26051307335046400000216630298 Intimação Intimação 26051307335046400000216630298 Petições diversas Petição 26052810390800000000218403512 CDA Documento de comprovação 26052810390800000000218403514 Decisão Decisão 26072708571823800000223924633 Decisão Decisão 26072708571823800000223924633

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