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1110945-20.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1110945-20.2026.8.13.0024/MG AUTOR: LWM AUTO ATACADO LTDA ADVOGADO(A): FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI (OAB MG075193) ADVOGADO(A): JUSCIMAR DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG102354) ADVOGADO(A): RAFAELA MARTINS RUSSI (OAB RS089929) DESPACHO A(s) parte(s) autora(s) requereu(ram) expressamente a realização de audiência de conciliação, na petição inicial. 1. CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para integrar(em) a relação processual, bem como para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 dias. A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico, caso a parte ré tenha domicílio eletrônico cadastrado. Caso contrário, a citação deverá ser efetivada pelo correio, com aviso de recebimento, na forma dos arts. 246, § 1º-A, I e 247, caput, do CPC, salvo se: for um dos casos elencados no art. 247, I, II, III, IV e V do CPC; ou for hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias). 2. Após citação positiva da(s) parte(s) ré(s), DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme pauta própria e disponibilidade do CEJUSC. Proceda a Secretaria com os procedimentos de praxe para marcação da audiência de conciliação e intimação das partes, nos termos do art. 334 CPC. Advirto que o não comparecimento injustificado das partes na audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, do CPC). 3. Por fim, caso não haja autocomposição na audiência de conciliação, venham os autos conclusos. P.I.C.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz de Direito

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