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1110896-16.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão

    ExFis 1110896-16.2025.8.11.0041 (v) Vistos, No caso, trata-se de Ação De Execução Fiscal proposta pelo Estado De Mato Grosso em desfavor da pessoa física Aparecida Da Silva Marinho Cunha, visando à execução do(s) débito(s) materializado(s) na(s) respectiva(s) CDA(s) constante(s) nos autos. Consta nos autos a apresentação de Exceção De Pré-Executividade movida pela parte executada Aparecida Da Silva Marinho Cunha. Contudo, para a regularização processual, verifico ser indispensável que a executada apresente em juízo o documento de identificação da pessoa física Aparecida Da Silva Marinho Cunha, outorgante da procuração juntada aos autos. Isso porque, na procuração anexa aos autos no Id. 239057054, não é possível identificar com segurança a legitimidade de quem assinou a outorga de poderes ao representante processual Dr. Marcelo Batista de Faria (OAB/MT nº 26.869), devendo ser previamente dirimida a controvérsia antes do prosseguimento da defesa. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o documento de identificação (RG, CNH ou documento equivalente) da pessoa física APARECIDA DA SILVA MARINHO CUNHA, a fim de comprovar a regularidade da procuração juntada aos autos. Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade. Intima-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado Portaria n.º 1733/2025 TJMT/PRES

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