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Apelação Nº 1110495-54.2024.8.26.0002/SP
APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (AUTOR)
ADVOGADO(A): CIRO BRUNING (OAB SP484860)
APELADO: ALD AUTOMOTIVE S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
APELADO: KOVI TECNOLOGIA S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
Magistrado: ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR
Gab. 07 - 27ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em análise dos autos, verifica-se a insuficiência do preparo recursal.
Promova a parte apelante, no prazo improrrogável de cinco dias, o recolhimento da pertinente diferença, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2.º, CPC).
Consigne-se que o cálculo deve ter por base 4% do valor atualizado do proveito econômico (a partir de fevereiro/2024; item 1 do pedido inicial), nos termos do artigo 4.º, § 2º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, modificado pela Lei 15.855, de 02/07/2015. (Grifei)
Int.