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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1110490-92.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MOURA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO TRATA-SE de pedido formulado pela parte exequente (ID 245352368), no qual requer a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados/bloqueados (ID 244349140 e seguintes), indicando, para tanto, os dados bancários de titularidade de ATALA E LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ nº 22.183.590/0001-78. Compulsando os autos, verifico que o instrumento de mandato acostado outorga poderes específicos para receber e dar quitação exclusivamente ao advogado HAMILTON LOBO MENDES FILHO, na qualidade de pessoa física, não havendo qualquer menção ou extensão de poderes à sociedade individual de advocacia da qual é titular. O artigo 166 da Consolidação Normativa Geral da Corregedoria (CNGC) estabelece que: “O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.” No mesmo sentido, dispõe o artigo 15, § 3º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB): “As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.” No caso concreto, a procuração foi outorgada exclusivamente ao patrono na condição de pessoa física, sem qualquer indicação da sociedade de advocacia. Assim, o levantamento de valores em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica indicada configura irregularidade procedimental, por ausência de correspondência entre o mandatário constituído nos autos e o beneficiário do numerário. A exigência de correspondência entre o instrumento de mandato e a titularidade da conta destinatária visa assegurar a regularidade da representação processual e a legitimidade do levantamento judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores em favor da pessoa jurídica indicada (ATALA E LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ nº 22.183.590/0001-78.). OPORTUNIZO à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. Indique conta bancária de titularidade da própria parte exequente; ou 2. Indique conta bancária de titularidade do advogado HAMILTON LOBO MENDES FILHO, na condição de pessoa física, devidamente vinculada ao CPF constante do instrumento procuratório. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR JUIZ DE DIREITO