Publicações do processo

1110470-09.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1110470-09.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: RCAD APARECIDA BUFFER LTDA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MAGRE AZEVEDO DIAS (OAB GO072565) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1110470-09.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: RCAD APARECIDA BUFFER LTDA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MAGRE AZEVEDO DIAS (OAB GO072565) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.

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