2026-09-16 · TJSP
Processo 1110413-35.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plásticos Abude Ltda. - Vistos. 1 - Fls.521 e ss.: Não há que se falar em validade de citação, uma vez que já ocorrida há muito. Anote-se que a carta expedida às fls. 515, trata-se de intimação do executado quanto aos valores constritos. Considerando que a carta de intimação foi enviada ao endereço da citação, e que não comunicada alteração do domicílio, nos termos do artigo 274, § único do CPC., reputo válida a intimação de fls.517. Anoto que a execução seguirá à revelia do executado. Os prazos contra o devedor fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC), podendo o executado intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (parágrafo único do art. 346 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo desta, e no silêncio, fica desde já deferido o levantamento pela parte exequente dos valores constritos às fls.486 e ss., devendo ser providenciado o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx). Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)