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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1110399-62.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: GUILHERMINA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO RAGAZZY BAETA NEVES (OAB MG223200)
AUTOR: JANAINA JULIANA ANDRADE SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO RAGAZZY BAETA NEVES (OAB MG223200)
DESPACHO
Vistos etc...
Conforme requerido na petição de evento 13, documento 1, exclua do polo passivo da ação, JANAÍNA JULIANA ANDRADE SILVA, por ser apenas curadora de GUILHERMINA DE ANDRADE, não devendo integrar na lide.
Anote-se.
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça e, devidamente intimada, juntou documentos que comprovam a alegada hipossuficiência financeira.
Assim sendo, concedo a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.
No mais, cite-se a parte ré, como requerido na inicial, para apresentar contestação, no prazo legal (art. 335, III do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, caso exista interesse em conciliar, a parte ré deverá manifestar expressamente neste sentido.
Vindo aos autos a peça de defesa, caso sejam alegadas preliminares e juntados documentos, intime-se o autor, na sequência, para impugnação em 15 dias.
Ao depois, intimem-se as partes para, em 15 dias, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Considerando os princípios da efetividade jurisdicional e celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação, prevista no art. 334, do CPC.
Entretanto, a qualquer tempo, poderá ser realizada audiência para tentativa de conciliação, sem ofensa ao princípio conciliatório que informa o CPC.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos para eventual saneamento ou prolação de sentença.
P.I.