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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1110354-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - R.G.F.D. - C.F.D. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por C. F. D. em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a determinação de remessa dos autos ao NATJUS constante da decisão saneadora. Diante do julgamento definitivo da pretensão, resta prejudicado o pedido de tutela de urgência. Sem custas e emolumentos, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Não há hipótese de reexame necessário. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELOISA FORMENTINI BONIN (OAB 302751/SP), ELOISA FORMENTINI BONIN (OAB 302751/SP)