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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1110302-62.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS (OAB SP466766) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA Dispensando o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9099/95. Homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes, cujas condições constam no termo juntado aos autos. Isto posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9099/95 e artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. À Secretaria para que proceda ao cancelamento da Audiência de Conciliação. Após, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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