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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1110206-47.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: WAGNER TADEU FURTADO ADVOGADO(A): ELIANA ALVES VIANA (OAB MG114840) DECISÃO Em 04/04/2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1.0000.24.411226-4/002, que trata do tema: "analisar se o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas por agente penitenciário efetivo (policiais penais) depende de prévia autorização pelo Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, nos termos dos Decretos n. 43.650/2003 e 48.348/2022”. Assim, apreciando o feito com afinco, verifico que a questão objeto da presente ação se relaciona, total ou parcialmente, com o tema tratado no referido IRDR. Dessa forma, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, IV do CPC, até o trânsito em julgado do incidente, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Intimem-se.
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