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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 1109961-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 974/977: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para requisição da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) perante a Receita Federal do Brasil (fls. 974/977), por não vislumbrar a utilidade da medida. Isso porque as referidas declarações contêm apenas informações relativas a negócios jurídicos e transações pretéritas, de modo que não se prestam à localização ou comprovação da titularidade presente de bens passíveis de penhora. Nesse sentido, orienta a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e de Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Pesquisas de DOI e DITR que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261785-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2024; Data de Registro: 19/01/2024) Posto isso, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
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