2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1109944-74.2024.8.26.0002/SP AUTOR: BIANCA PAULINA NOVAIS ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS (OAB SP174901) ADVOGADO(A): DAVI FRAGOSO BUENO (OAB SP443227) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a r. decisão que não conheceu o recurso especial e o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto, manifestando-se a(s) parte(s) interessada(s), endereçando eletronicamente a petição como incidente de "cumprimento de sentença" a fim de possibilitar seu trâmite em apartado, instruindo o pedido com as cópias necessárias: procurações e substabelecimentos; recolhimento das custas iniciais, que deverão corresponder a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, inciso IV da Lei estadual nº 11.608/2003 (alterada pela lei estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023), observando-se que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESP e máximo de 3.000 UFESP bem como a planilha atualizada do débito com acréscimo de 2 %. No mais, arquivem-se estes autos, fazendo-se as anotações necessárias. Int.