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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109718-66.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LIVETECH DA BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB SP237286) ADVOGADO(A): JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB SP331412) ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB SP271297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1] Evento n. 160: Reporto-me à decisão proferida no evento n. 147. Para a análise da validade da intimação da executada, é necessária juntada da sua ficha cadastral atualizada, no prazo de 15 dias. Se o caso, poderá a parte exequente requerer a pesquisa de endereços por meio das ferramentas informatizadas. 2] Evento n. 161: Aparentemente, mencionado peticionamento não corresponde ao processo que temos em mãos, uma vez que: a) a decisão do evento n. 5 não deferiu tutela provisória de urgência; b) estamos a braços com execução de título extrajudicial; c) pende, no caso, a citação da devedora, inclusive no que tange a sua intimação a respeito da penhora on-line comandada anteriormente. 3] Evento n. 162: Aguarde-se o retorno da carta postal voltada à citação da devedora. Intime-se. 08/09/2026
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