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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1109651-38.2023.8.26.0100/SPEXEQUENTE: ENGEVAL ENGENHARIA E ELETROTECNICA LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO ALEXANDRE ESTEVES (OAB SP193424) ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB SP454930) ADVOGADO(A): BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB SP486400) ADVOGADO(A): FELIPE OLIVÉRIO (OAB SP407922) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LINO AMARAL (OAB MG193424) EXECUTADO: MARINA LAMONIER ADVOGADO(A): LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414) INTERESSADO: VALDIR ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LINO AMARAL SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, fazendo-o com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o peticionamento no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu ?evento a ser lançado?. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se no campo ?evento a ser lançado?, o item ?Embargos de Declaração?, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O peticionamento sob o evento genérico ?PETIÇÃO? torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica dos feitos. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba ?selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)?, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do peticionamento leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas após o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, só então adentrando a ordem cronológica de feitos para análise. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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