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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1109478-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - Claudia Rabello Nakano - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gabriel Alves Bueno Pereira Vistos, Relatório dispensado na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Consoante se observa nos autos (fls. 46/47), houve fato superveniente que retirou a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, configurando a perda superveniente do objeto da ação. Nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito quando ausente qualquer das condições da ação, notadamente o interesse processual, que deve subsistir ao longo de toda a tramitação do feito. Assim, cabível o reconhecimento da perda superveniente do objeto e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual superveniente, com fundamento no disposto no art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)