Publicações do processo

1109316-48.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJSP · 9ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } PROCESSO Nº 1109316‑48.2025.8.26.0100 - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a incapacidade para os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, de Maria Batista dos Santos Ferreira, CPF 357.164.458‑10, RG 11.653.711-5, viúva, bra- sileira, nascida em 01 de janeiro de 1940, filha de João Batista dos Santos e Carmelita Bispo Santos, portadora de demência na doença de Alzheimer possível, G30.0 pela CID-10, associada a acidente vascular cerebral/encefálico, I64 pela CID-10. Nomeio curador(a) Nilza Aparecida Ferreira, CPF 068.132.658‑14, RG 14.331.404-X, mediante compromisso. Diante da existência de bens e rendimentos em nome do(a) interditado(a), determino a prestação de contas pelo(a) curador(a), de forma anual, em autos apartados, podendo ser dispensada após o atendimento do solicitado no último parágrafo do parecer do Ministério Público de folhas 161/163. Serve esta sentença como mandado para registro da interdi- ção no 1ª Cartório de Registro Civil da Sé, para que o Oficial da Unidade de Registro Ci- vil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três (3) vezes no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalos de dez (10) dias, bem como na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio do E. Tribunal de Justiça de São Paulo) e na plataforma de editais do E. Conselho Nacional de Justiça, onde permane- cerá por 06 (seis) meses. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e‑SAJ do E. Tri- bunal de Justiça comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pes- soal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na im- prensa local fica dispensada, nos termos do artigo 98, inciso III, do Código de Processo Civil. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e‑SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Finalmente, a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça fica dispensada enquanto não for criada e estiver em efetivo funcionamento.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.