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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1109308-81.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marina Campopiano - Vistos. A despeito das alegações da parte embargante, não vislumbro contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. Os fundamentos expostos na decisão embargada são suficientes para lastrear a ratio decidendi, não estando o juiz obrigado a analisar, uma por uma, as alegações feitas pelas partes. Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir, devendo se valer do recurso processual adequado, se o caso. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas a eles NEGO provimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS (OAB 395463/SP)
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