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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 1109300-07.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roselene Martins Santos - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 331, §1º do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida às fls. 327/329 pelos fatos e fundamentos jurídicos ali expostos. Diante disso, cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal para apreciação do recurso. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP)
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