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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1109198-66.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAQUIM HENRIQUE MONTELO MOURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, MICHAEL JOHN MACIEL LEWIS - DF75389 e GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Petição id. 2270328202. Diante da documentação carreada aos autos, mormente a sobrepartilha (2270330891) e a qualificação dos herdeiros, defiro a habilitação dos herdeiros de Joaquim Henrique Montelo Moura para prosseguimento na presente execução. Além do mais, determino que a Secretaria certifique o decurso de prazo (trânsito em julgado) da decisão homologatório dos cálculos. Após, prossiga-se com a expedição da requisição, conforme já delineado ao id. 2184778504. Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)