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1109173-64.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 1109173-64.2022.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1109173-64.2022.8.26.0100/SP RELATOR: Desembargador ALEXANDRE DAVID MALFATTI APELANTE: SANTANA EXOTICS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA NEMER (OAB ES012951) APELADO: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB SP482169) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTOU PLENAMENTE VERIFICADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O TRANSPORTE MARÍTIMO EFETUADO PELA RÉ EMBARGADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ausência de omissão no v. acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 12ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 02/09/2026 APELAÇÃO Nº 1109173-64.2022.8.26.0100/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador ALEXANDRE DAVID MALFATTI PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE PROCURADOR(A): MARIA STELLA CAMARGO MILANI APELANTE: SANTANA EXOTICS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA NEMER (OAB ES012951) APELADO: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALICE MOREIRA STUDART DA FONSECA (OAB SP482169) A 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ALEXANDRE DAVID MALFATTI Votante: Desembargador ALEXANDRE DAVID MALFATTI Votante: Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE Votante: Desembargadora SANDRA MARIA GALHARDO ESTEVES

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