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TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1109107-42.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: RUBENS FERNANDES (Inventariante) ADVOGADO(A): JULIO ANSELMO DA SILVA (OAB MG046852) DESPACHO Intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, cumprindo as determinações constantes da decisão de evento 21.1, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 1º-A, III, do Provimento CGJ nº 301/2015. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa no EPROC, facultada à parte interessada a retomada do feito, a qualquer tempo, independentemente de novo recolhimento de custas ou de despesas de desarquivamento, nos termos do art. 3º do referido Provimento. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 03/09/2026
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