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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1108963-68.2026.8.13.0024/MG RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Vistos, etc., A parte autora, mesmo regularmente intimada da certidão que estipulou a data da audiência, não compareceu ao ato e não apresentou justificativa hábil. Deste modo, declaro encerrado o processo, sem julgamento de mérito, por contumácia, nos termos do Art. 485, IV do CPC e Art. 51, I da Lei nº 9.099/95, condenando-a em custas processuais. A parte deverá ser intimada a demonstrar a quitação das custas em 15 dias e, se não o fizer, expeça-se CNPDP. P.R.I. Ao arquivo, com baixa definitiva.
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