Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Processo 1108889-22.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ourofert Comércio de Agroquímicos Eireli - - Daniel Henrique de Camargo e outro - Fls. 809/810: Defiro a penhora de todas as quotas do coexecutado Daniel Henrique de Camargo na sociedade. Dispenso a lavratura de termo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime-se a pessoa jurídica Itubera Hospedagens Ltda, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. II - Fls. II - Fls. 813/814: Responda o ofício de fl. 813 para que efetue o bloqueio do seguro existeinte em nome do coexecutado Daniel Henrique de Camargo, bem como informe a quantia bloqueada. Instrua-se a resposta com cópia de fls. 813/814. Esta decisão assinada serve como ofício e a parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DANIEL HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 269858/SP), DANIEL HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 269858/SP), DANIEL HENRIQUE DE CAMARGO (OAB 269858/SP)