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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 1108872-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gama - Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("fundo Gama") e outro - Consulfac Administradora e Participações Societárias Ltda. - - R.C.W.P. - - E.L.P.J.E. - D.B.A.A.L. e outros - V.H.E. - S.E.E. e outros - V.A.B. - P.M.P.B.S. e outros - M.G.I.B. - - R.C.M.A.B.P. - A.L.A.E.M. e outros - S.B.H.R.E. - M.B.V. e outros - G.B. - Vistos. 1. Fls. 7835/7840, 10575/10577: Com fundamento no art. 320-G do Provimento nº 149/2023, alterado pelo Provimento nº 188/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o pedido da arrematante VECTOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA deve ser deferido para o cancelamento dos gravames sobre o imóvel arrematado. Confira-se o seguinte julgado do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Decisão que indeferiu pedido do arrematante para determinação da baixa das penhoras incidentes sobre o imóvel arrematado, oriunda de autos diversos que tramitam em outros juízos - IRRESIGNAÇÃO DO TERCEIRO ARREMATANTE - Pretensão de reforma - CABIMENTO - Arrematação perfeita, acabada, que é modo originário de aquisição de propriedade, sendo necessária a observância ao princípio da continuidade - Determinação de cancelamento de todas as restrições incidentes sobre o imóvel, que deve ocorrer pelo Juízo onde se efetivou a arrematação - Inteligência do art. 320-G, do Provimento nº 188/2024 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação (Agravo de Instrumento nº 2221786-14.2025.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, V. U., Des. Rel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO, julgado em 16 de outubro de 2025). Isto posto, defiro o cancelamento das restrições referentes a todas as penhoras, indisponibilidades de bens e eventuais outras restrições com relação ao imóvel de matrícula nº 26.313, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, arrematado nestes autos, conforme carta de arrematação já expedida. Quanto à alienação fiduciária em favor do Banco BVA S/A, cumpre atentar que também não há óbice à sua baixa, tendo em vista que a parte exequente originária é a Massa Falida do Banco BVA S/A, que cedeu seu crédito ao atual exequente Fundo Gama. Portanto, determina-se, também, a baixa do gravame referente à alienação fiduciária ao Banco BVA S/A. No que tange à propriedade do imóvel, este é de propriedade de devedora fiduciante Sociedade Educacional Sol Ltda., que garantiu o próprio negócio jurídico de alienação fiduciária em garantia, conforme R.27-26.313, não havendo impedimentos para o registro da carta de arrematação. Servirá a presente decisão assinada digitalmente por este magistrado como ofício para os devidos cancelamentos perante a matrícula do imóvel, a ser encaminhado pela arrematante ao CRI competente. 2. Fls. 10664/10665: Manifeste-se a arrematante ROTA CÉU E MAR acerca de petição de fls. 10799/10803. Prazo de 15 dias. 3. Fls. 10754/10755: Considerando a ausência de prejuízo, bem como porque o valor do lance já encontra-se depositado nos autos (fls. 10702/10708), defiro a retificação do arrematante para GRR PARTICIPAÇÕES SPE LTDA, qualificada às fls. 10741/10747. 4. Fls. 10670/10712, duplicado às fls. 10756/10798: Trata-se de manifestação do gestor do leilão eletrônico, comunicando o resultado positivo da hasta, em 2ª praça, no valor de R$ 3.195.000,00, arrematante Gabriel Bosio, retificado para GRR PARTICIPAÇÕES SPE LTDA, conforme deferido no item "3" acima. Dou por assinado o auto de arrematação de fls. 10674/10698, nesta data, para fins do cômputo decendial do prazo estabelecido no artigo 903, §2º, do diploma processual civil. Depois de transcorrido o prazo descrito no parágrafo anterior, não havendo insurgências no tocante à arrematação perfectibilizada, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. 5. Fls. 10737/10747: Anotado o nome da procuradora do arrematante Gabriel Bósio. 6. Fls. 10723/10736: Anote-se a penhora no rosto dos autos, decorrente do processo nº 0000728-74.2022.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, no valor de R$ 248.966,48, com relação a futuros e eventuais créditos devidos à parte executada. Consigno que por ora não há valores excedentes a serem levantados aos executados. 7. Fls. 10713/10722: Ciente da entregas de chaves. Ciência às partes e arrematantes do referido imóvel. 8. Fls. 10748/70750: MG Gestão e Intermediação de Bens Ltda postula pela expedição de mandado de imissão na posse. Considerando a informação de que o imóvel foi desocupado pela locatária / possuidora, defiro a imissão na posse do imóvel em favor da arrematante (Hotel Morro do Sol Ltda). Expeça-se carta precatória à Comarca de Porto Belo/SC para cumprimento da imissão na posse quanto aos imóveis de matrículas nºs. 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC (auto de arrematação de fls. 5475/5477, assinados às fls. 5669). Expedida, intime-se a arrematante, que deverá providenciar a distribuição às suas expensas perante o Juízo Deprecado. Intime-se. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), TARCISIO ARAÚJO KROETZ (OAB 17515/PR), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB 34011/PR), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), JULIANA BRACKS DUATE (OAB 102466/RJ), RONIVAN PICHARKI (OAB 33672/SC), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB 34011/PR), DANDARA MAGALHÃES DE ALMEIDA BALTHAZAR (OAB 539319/SP), SÍLVIO CARLOS BATISTA FILHO (OAB 175574/RJ), LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), LUIZ FELLIPE MAGALHAES ZARUR (OAB 40837/PR), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELIANA CARNEIRO FIAES (OAB 500468/SP), ROBERT SOARES DO NASCIMENTO (OAB 529923/SP), GUILHERME DA SILVA FERNANDES (OAB 96896/PR), ISABELLE VITAL MÁXIMO (OAB 535504/SP), ISABELLE VITAL MÁXIMO (OAB 535504/SP), CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB 10515/PR), LISIANE DUTRA GLAVAM (OAB 17198/SC), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), FELIPE LOURIVAL DA SILVA (OAB 54816/SC), FELIPE LOURIVAL DA SILVA (OAB 54816/SC), GUILHERME MATHEUS GUBERTT (OAB 52046/SC)