2026-09-16 · TJMG
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 1108832-93.2026.8.13.0024/MG AUTOR: NILO SERGIO VIEIRA DUTRA ADVOGADO(A): THALES ALBUQUERQUE MATOS TABATINGA (OAB MG159474) DECISÃO Trata-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, proposta por NILO SERGIO VIEIRA DUTRA, em razão do falecimento de Cenir Vieira da Silva. Acompanham a inicial a Procuração do requerente; a Certidão de Óbito do testador; certidão acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC; e ainda, a Escritura de Testamento Público. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada, nos termos do art. 99, §2º, CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. 52