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Processo 1108780-97.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1108780-97.2026.8.13.0024/MG AUTOR: LARISSA VIEIRA RESENDE ADVOGADO(A): DENISE MONTEIRO VIEIRA SILVEIRA (OAB MG221262) ADVOGADO(A): FABIANA MONTEIRO VIEIRA DA COSTA (OAB MG120081) DESPACHO Vistos, etc. Da análise preliminar da exordial, da petição de emenda e dos documentos que a instruem, constatam-se indícios que demandam esclarecimentos sob a ótica da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, bem como pendências relativas à regularidade da representação processual e documentação indispensável à propositura da ação. Deste modo, determino: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, emende a inicial e regularize as seguintes pendências: Juntada de documento de identificação oficial com foto atualizado, tendo em vista que a CNH carreada aos autos encontra-se com a validade expirada desde 2025 e o RG possui mais de 10 (dez) anos de expedição; Juntada de comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias) em nome da autora, devendo a parte apresentar esclarecimento fundamentado sobre a grave divergência de endereços constantes nos autos (Petição Inicial indicando bairro Dona Clara em Belo Horizonte; Procuração indicando bairro Copacabana em Belo Horizonte; e Boleto de Aluguel indicando imóvel em Nova Lima/MG); Juntada do laudo/atestado médico atualizado ("Comprovante Eclampsia") expressamente mencionado na petição de emenda, mas não anexado aos autos, indispensável para a análise do pedido de dispensa de comparecimento presencial por recomendação médica. No mesmo prazo, deverá à Secretaria certificar acerca do comparecimento da autora, conforme determinado ao Evento 10. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. P.I.C.

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