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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1108677-98.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.G. - P.V.S. - Diante do exposto, com supedâneo no art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos, sem a apreciação do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a justiça gratuita, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ISABELLE ABREU ROJAS OLIVEIRA (OAB 473168/SP), STEPHANIE CAROLINE DE ALMEIDA SERRA (OAB 428016/SP)
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