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TJMG · 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1108538-41.2026.8.13.0024/MG AUTOR: DAVI CARDOSO ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória na qual a parte autora requer a declaração de nulidade/inexistência/inexigibilidade dos contratos descritos no item 3 da inicial. Assim, considerando o prazo prescricional previsto em lei, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer e indicar, expressamente, as datas de celebração dos contratos em foco, bem como o último desconto realizado em função dos mesmos, sob pena de extinção. Deverá, no mesmo prazo, cumprir integralmente a intimação de evento 8, juntando aos autos seu último contracheque e/ou recibos de pró-labore e Certidão Negativa de Propriedade, a ser obtida junto ao DETRAN/MG, a qual pode ser obtida gratuitamente junto ao web-site do departamento (https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes-pesquisa/certidao-negativa-de-propriedade), para análise do pedido de gratuidade de justiça. I-se.
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