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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1108453-18.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES ALVES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 e CRISTIANE MOUAWAD CARVALHO - SP216348 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o INSS está em falta quanto à obrigação de fazer do autor (revisão do benefício previdenciário), tendo vencido o prazo fixado em acordo/sentença, intime-se o INSS/CEAB, para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitada em julgado, sob pena de fixação de multa. Intime-se com urgência. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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