Publicações do processo

Processo 1108449-78.2025.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1108449-78.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILBERTO ALVES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA - DF27757 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Retifique-se a autuação da classe judicial para cumprimento de sentença. Intime-se o INSS/APSADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitado em julgado. Nos termos da Res. CNJ 595/2024, incluam-se os parâmetros de implantação no Tópico Síntese do PJe. Considerando a possibilidade de, em tese, haver erro material nessa inclusão, é de responsabilidade do INSS, por meio do seu procurador, acompanhar a implantação do benefício concedido, devendo comunicar imediatamente eventual divergência entre os dados inseridos na implantação do benefício, por meio do sistema PREDJUD, e o dispositivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intimem-se autor e INSS para ciência. Tendo em vista a complexidade da conta para apuração do valor devido e tendo em vista o art. 11 da Lei 10.259/01 e dos art. 509, caput, 526, caput, do CPC, a parte executada/ré pode ser obrigada a proceder à liquidação do julgado, através da execução invertida. Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inversão do ônus da prova na fase de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo. Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ