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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1108338-71.2025.8.11.0041. AUTOR: NATALINO FRANCISCO CARDOSO REU: BANCO BMG S.A. Vistos. Ressai dos autos que a presente demanda foi originariamente distribuída, de forma livre e regular, perante o conspícuo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ID 211987293, o qual, em pronunciamento inaugural, declinou da competência em favor de uma das Varas Especializadas em Direito Bancário desta Capital ID 215613716. Redistribuído o feito à 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, aquele Juízo Especializado acertadamente reconheceu a sua incompetência absoluta em razão da matéria — consignando que a lide não versa sobre revisão de encargos financeiros, mas sim sobre anulação do negócio jurídico por vício de consentimento —, determinando a remessa do feito às Varas Cíveis Genéricas ID 216000304. Todavia, ao executar a ordem de remessa, a Secretaria/Distribuidor procedeu à novel e indevida distribuição aleatória por sorteio entre todas as Varas Cíveis da Comarca, fazendo aportar os autos neste Juízo da 8ª Vara Cível. Isto posto, com base no princípio do Juiz Natural e da prevenção da distribuição originária, chamo o feito à ordem e DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR VINCULAÇÃO/PREVENÇÃO AO JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ. Proceda-se à distribuição para que procedam às anotações de estilo no Sistema PJe e à imediata remessa dos autos ao Juízo Prevento (10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá), com as devidas baixas nos registros deste órgão julgador. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Cuiabá/MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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