2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1108255-78.2025.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO DESPACHO A propositura ou tramitação de ação ordinária autônoma, por si só, não inibe o prosseguimento da execução fiscal, consoante dispõe o art. 784, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove se na Ação Ordinária nº 1025293-08.2019.4.01.3400 (ou na Anulatória nº 1073794-51.2023.4.01.3400) houve a concessão de tutela de urgência com efeito suspensivo que alcance especificamente a exigibilidade do crédito materializado na CDA nº 4.006.008411/24-59, ou eventual efetivação de depósito judicial integral do débito. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo comprovada causa suspensiva da exigibilidade da CDA, certifique-se nos autos e intime-se a exequente para requerer as medidas executivas cabíveis ao regular prosseguimento do feito. BRASÍLIA, data no rodapé. JUÍZA FEDERAL DA 11ª VARA/DF (assinado eletronicamente)