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1108233-68.2023.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível

    Processo 1108233-68.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pro Z - Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Daniel Jesus dos Reis - - Dayane Cardoso Pereira - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1 - Fls. 481/491: Ciência às partes. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 347/348. 2 - Fls. 385/389 e 433/437: Indefiro. A penhora realizada não diz respeito ao imóvel em si, mas aos direitos aquisitivos que a parte executada possui em razão do contrato de alienação fiduciária. Conforme determinado em decisão de fls. 260/262, para fins de avaliação, o valor deve corresponder à soma atualizada do montante que já foi pago pela parte executada ao credor fiduciário, eis que o valor econômico do bem levado a leilão é o montante que já foi pago pelo devedor no contrato de financiamento que será assumido pelo arrematante. 3 - Determino que a Caixa Econômica Federal informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o status do contrato de financiamento relacionado ao imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados. No mesmo prazo, a instituição financeira deverá apresentar relação de todos os valores pagos pela parte executada no contrato de financiamento em questão, informando o saldo devedor em aberto. 4 - Após, manifeste-se a parte exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias, atualizando os valores pagos pela parte executada, fazendo incidir somente correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de forma a atribuir valor de avaliação aos direitos penhorados. Intime-se. - ADV: EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), IAN OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 251039/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)

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