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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Cristina · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1108155-63.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: MARIA GORETTI CARNEIRO GARCIA
ADVOGADO(A): GABRIELLE VIEIRA DOS SANTOS (OAB MG204865)
ADVOGADO(A): HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO (OAB MG058317)
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA (OAB MG081814)
ADVOGADO(A): PRISCILLA GUSMÃO FREIRE DE MELO (OAB MG120445)
DECISÃO
Vistos.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo apresentado no evento 1.12, diante da expressa concordância da parte executada (Ev. 20.1).
Considerando que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações individuais de cumprimento de sentença oriundas de ação coletiva, ainda que não haja impugnação da Fazenda Pública, conforme dispõe a Súmula 345 do STJ, FIXO os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, devidos pelo Estado de Minas Gerais aos patronos da parte exequente.
Preclusa esta decisão, expeça-se o respectivo RPV/Precatório, observando-se as disposições regulamentares, e aguarde-se, em arquivo provisório, o respectivo pagamento.
Intime-se. Cumpra-se.