Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1108050-63.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando da Silva Oliveira Tagliani - Apelado: Matheus Tupinelli Franca - Vistos, às fls. 163-170 (Apelação). O Apelante Fernando da Silva Oliveira Tagliani requereu, em sede de apelação, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando que o preparo recursal superaria R$ 13.000,00 e que não dispõe de recursos para suportar essa despesa sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Para demonstrar sua situação financeira, afirma ter apresentado extratos bancários dos três meses anteriores (fl. 171-187). O Apelado impugnou especificamente o pedido. Alegou que os extratos juntados pelo Recorrente registrariam crédito de R$ 29.000,00 em 20 de outubro de 2025 e saldo positivo de R$ 33.001,11 em 26 de outubro de 2025. Indicou, ainda, que o Apelante figuraria como sócio-administrador de diversas pessoas jurídicas e que teria constituído nova sociedade em 6 de novembro de 2025 (fl. 195-199). Diante da impugnação apresentada e dos elementos apontados nas contrarrazões, a mera afirmação de que o preparo possui valor expressivo não é suficiente para demonstrar a incapacidade econômica alegada. Os documentos mencionados não evidenciam, de modo seguro, que o recolhimento das despesas recursais comprometeria a subsistência do Apelante ou de sua família. Assim, não ficou comprovado que o Recorrente não possui condições patrimoniais ou financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios. Para análise do pedido de justiça gratuita, o Apelante deverá, no prazo de 10 dias, juntar aos autos: a) cópia das três últimas declarações de imposto de renda de pessoa física apresentadas à Secretaria da Receita Federal, inclusive a do cônjuge, se houver. Se não possuir renda comprovada, deverá explicar como se mantém, apresentando, se for o caso, declaração de parentes. Intime-se o Apelante para, no prazo de dez (10) dias, contado da publicação deste despacho, juntar os documentos solicitados ou recolher as custas de preparo, de forma simples, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção recursal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Apelante, tornem os autos conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP) - 4º andar