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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF · Decisão
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1108034-32.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUIZA BARROS FERNANDES BEZERRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (id 2259156576) promovido por MARIA LUIZA BARROS FERNANDES BEZERRA, em face da UNIÃO FEDERAL, visando à satisfação do título executivo judicial formado nos autos. Após o trânsito em julgado, a exequente apresentou memória atualizada de cálculos, apurando o montante de R$ 62.813,16, e requereu a expedição da respectiva requisição de pagamento, com observância do destaque contratual de honorários advocatícios. Regularmente intimada para manifestação acerca do cumprimento de sentença e dos cálculos apresentados, a UNIÃO FEDERAL não apresentou impugnação. Ante o exposto: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (id 2259156576), fixando o crédito exequendo em R$ 62.813,16, atualizado até abril de 2026; b) Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais na forma pactuada (id 2165203033). Deixo de determinar a atualização dos valores executados, haja vista que tal procedimento será feito pela via administrativa Determino a expedição das requisições de pagamento; c) Emitida a minuta da requisição, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias; d) Não havendo insurgência, proceda a Secretaria à migração da requisição; e) Efetivado o depósito e certificada sua disponibilidade, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias; f) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, 28 de agosto de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal