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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1108022-68.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Coronel Diogo Comércio e Transportes de Gás Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica, indispensável à adequada comprovação de sua legitimidade para a outorga dos poderes conferidos. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP)
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