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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1107986-60.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão - Nivaldo Bortoto - Vistos. Ante a certidão retro e, tendo o Ministério Público se manifestado pela não intervenção no feito, remetam-se os autos à Instância Superior para reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Desnecessária a intimação, eis que a providência destina-se à serventia. - ADV: REGINALDO LUIZ DA SILVA (OAB 248785/SP)
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